Guia Rápido: Lei 14.133/2021


Fala, meus consagrados! Tudo beleza com vocês?

Sancionada em 1º de abril de 2021, a Lei 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), estabelece o regime jurídico unificado para as contratações das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais em todos os entes federativos. O diploma surgiu para consolidar e substituir legislações anteriores, como:

  • Lei Geral de Licitações (8.666/1993);
  • Lei do Pregão (10.520/2002); e
  • Regime Diferenciado de Contratações (12.462/2011).

Vigência e período de transição

A NLLC entrou em vigor na data de sua publicação, mas estabeleceu um período de transição. Até 30 de dezembro de 2023, a Administração pôde optar por licitar sob o regime novo ou o antigo, desde que indicado expressamente no edital. É importante destacar que a combinação de regimes (regime misto) é proibida, garantindo que um único contrato seja regido integralmente por uma única lei

Principais Pilares: Planejamento e Governança

Diferente das leis anteriores, que focavam na descrição de procedimentos, a NLLC tem como principais pilares o planejamento, a segregação de funções e a transparência. O planejamento foi alçado à condição de princípio, exigindo a elaboração de instrumentos como:

  • Plano de Contratações Anual (PCA): visa racionalizar as demandas e alinhar as compras ao orçamento;
  • Estudo Técnico Preliminar (ETP): documento obrigatório para evidenciar o problema e encontrar a melhor solução;
  • Termo de Referência (TR): contém o detalhamento do objeto, métodos de execução e critérios de medição.

Modalidades de Licitação e Critérios de Julgamento

A lei extinguiu as modalidades Convite e Tomada de Preços, mantendo o Pregão, Concorrência, Concurso e Leilão, e introduzindo o Diálogo Competitivo. Esta nova modalidade é voltada para objetos complexos que exigem inovação técnica ou adaptações de mercado.

Os critérios de julgamento foram atualizados para incluir:

  1. Menor preço;
  2. Maior desconto;
  3. Melhor técnica ou conteúdo artístico;
  4. Técnica e preço;
  5. Maior lance (exclusivo para leilão);
  6. Maior retorno econômico (aplicado a contratos de eficiência).

Inovações tecnológicas e procedimentais

A NLLC consolidou a licitação eletrônica como regra, tornando a forma presencial uma exceção motivada. O grande eixo de transparência é o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), um site centralizado para a divulgação obrigatória de todos os editais, atas de registro de preços e contratos.

No rito procedimental, a principal mudança foi a inversão de fases: agora, o julgamento das propostas ocorre antes da habilitação documental, o que acelera o processo ao analisar apenas os documentos do vencedor.

Gestão de Riscos

A lei introduziu a Matriz de Riscos, uma cláusula contratual que aloca responsabilidades financeiras entre as partes para eventos supervenientes, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro inicial. Sua inclusão é obrigatória em contratações integradas, semi-integradas ou de grande vulto (acima de R$ 200 milhões).

É isso aí, galera.
[]’s e até a próxima.
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Professor Rogerão Araújo
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