Fala, meus consagrados! Tudo beleza com vocês?

A IN SEGES/ME nº 65/2021 disciplina a pesquisa de preços nas contratações públicas federais, sendo peça-chave do planejamento das contratações.
Seu objetivo é garantir a estimativa correta do valor da contratação, prevenindo sobrepreço, superfaturamento e preços inexequíveis — ponto recorrente de atenção do TCU.
A pesquisa de preços é, como regra geral, obrigatória, inclusive em contratações diretas (dispensa e inexigibilidade), independentemente do valor.
A norma define fontes preferenciais, com destaque para o Painel de Preços (Compras.gov.br) e contratações similares, exigindo sempre justificativa técnica da metodologia adotada.
Não há método único obrigatório para calcular o valor estimado (média, mediana, menor valor válido, entre outros), mas é vedado utilizar preços incompatíveis com o mercado sem fundamentação. A IN também traz regras específicas para contratações diretas, soluções de TIC (uso de catálogos da SGD) e serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.

É isso aí, galera.
[]’s e até a próxima.
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Professor Rogerão Araújo
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