CBS TI: Estratégia de contratação de serviços de TI
Fala, pessoal!
Para termos mais uma fonte de estudos para usarmos na preparação para a prova do TCU de 2009, inauguro a categoria CBS TI (Contratação de Bens e Serviços de TI).
No primeiro post desta categoria, veremos a Estratégia de contratação de serviços de TI definida no Manual On Line de Legislação e Jurisprudência de Contratação de Serviços de TI [1] que a divide em:
- Preferência pela contratação de atividades executivas;
- Necessidade de uma estratégia de contratação de serviços de TI;
- Conciliação entre o plano de cargos e a estratégia de contratação de serviços de TI;
- Atividades delegáveis e atividades não passíveis de execução indireta; e
- Cuidados com a propriedade intelectual.
Vamos a ela!
Preferência pela contratação de atividades executivas
A execução indireta (contratação de serviços) de tarefas executivas (operacionais) deve ser preferida à sua execução interna por que motivos?
- De permitir à Administração concentrar-se nas atividades de GESTÃO (planejamento, coordenação, supervisão e controle), de modo a garantir o alcance de qualidade, eficácia, eficiência, efetividade e economicidade dos serviços públicos em benefício da sociedade; e
- Evitar o crescimento desmesurado da máquina administrativa, sendo essa preferência limitada pela existência no mercado de fornecedores com a qualidade adequada, pelo interesse público e pela conveniência da segurança nacional.
Necessidade de uma estratégia de contratação de serviços de TI
As contratações de serviços devem decorrer de quê?
- De uma estratégia formal (PLANO DE TRABALHO) aprovada pela autoridade máxima da organização; e
- De modelos de contratação padronizados, sempre que possível, .
A estratégia de contratação de serviços de TI deve responder a quais perguntas?
- Por que contratar serviços de TI?
- Quais os riscos da contratação de serviços de TI?
- Quais os benefícios verdadeiramente passíveis de serem auferidos da contratação de serviços de TI?
- Que competências os servidores do quadro permanente devem ter para suportar as contratações de serviços de TI?
- Quais processos de trabalho devem existir para suportar as contratações de serviços de TI?
- Como tratar a questão da segurança da informação?
- Como tratar a questão da dependência dos terceiros?
- Como tratar a questão dos riscos legais inerentes à contratação de serviços de TI (trabalhistas, previdenciários, tributários, contratuais, incompatibilidade com cargos etc.)?
Conciliação entre o plano de cargos e a estratégia de contratação de serviços de TI
Quais atividades serão preferencialmente objeto de execução indireta?
- Atividades EXECUTIVAS de TI e telecomunicações, sendo necessário que as atribuições formais dos respectivos cargos nos órgãos e entidades da Administração sejam periodicamente ajustadas, de acordo com a disponibilidade de serviços no mercado, com o interesse público, incluída aí a estratégia do órgão ou entidade, e com a conveniência da segurança nacional, para permitir que os servidores públicos se concentrem nas atividades de GESTÃO (planejamento, coordenação, supervisão e controle), inclusive dos contratos de execução indireta.
Quais atividades os servidores públicos tem que se concentrem?
- Atividades de GESTÃO (planejamento, coordenação, supervisão e controle), inclusive dos contratos de execução indireta.
O plano de cargos deve ser periodicamente atualizado para compatibilizar o quê?
- Compatibilizar as atribuições dos cargos às novas realidades e disponibilidades de mercado, à inovação e extinção de processos de trabalho, aos novos perfis profissionais e novas competências requeridas e aos requerimentos das estratégias da organização, priorizando a atribuição das atividades de gestão e governança aos servidores e a retenção de conhecimento de negócio na organização, sempre com foco na eficácia, eficiência, efetividade e economicidade do serviço público em favor da sociedade.
O que pressupõe a decisão pela utilização do instituto da execução indireta de tarefas executivas mediante contrato (contratação de serviços)?
- Pressupõe a existência no órgão ou entidade de cargos com atribuições compatíveis, por provimento ou redistribuição, em número suficiente para gerenciar contratos, e a efetiva alocação de servidores adequadamente preparados para realizar tal gestão, com vistas a garantir o alcance de qualidade, eficácia, eficiência, efetividade e economicidade dos serviços públicos em benefício da sociedade.
O que não poderão ser objeto de execução indireta?
- Aquelas atividades previstas no plano de cargos de atribuição privativa aos servidores públicos ou quando exista necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o tomador de serviços.
O estágio remunerado se confunde com a prestação de serviços terceirizados?
- Não! E não pode ser considerado execução indireta, nem a substitui!
Atividades delegáveis e atividades não passíveis de execução indireta
As atividades de natureza executiva deverão, sempre que possível:
- Ser objeto de execução indireta, limitada à disponibilidade de mercado, ao interesse público e à segurança nacional, e em coerência com a estratégia de contratação de serviços da organização.
As atividades de gestão deverão ser objeto de execução indireta?
- NÃO!
A título de exemplo, recomenda-se que os 34 processos identificados pelo modelo COBIT 4.1 para a área de TI sejam de gestão exclusiva de servidores do quadro permanente. Outro referencial importante a ser analisado é o ITIL.
Cuidados com a propriedade intelectual
Visto que a legislação concede tratamento privilegiado ao autor de obra intelectual, deve-se ter o cuidado de explicitar que os direitos autorais e patrimoniais relativos a programa de computador, desenvolvidos e elaborados durante a vigência do contrato ou de vínculo estatutário, pertencem exclusivamente ao contratante.
Referências
[1] Manual On Line de Legislação e Jurisprudência de Contratação de Serviços de TI: http://www.ticontrole.gov.br/portal/page/portal/ticontrole/legislacao/repositorio_contratacao_ti/ManualOnLine.html
[2] Estratégia de contratação de serviços de TI: http://www.ticontrole.gov.br/portal/page/portal/ticontrole/legislacao/repositorio_contratacao_ti/001.002.049.115.201.html
[]s e até a próxima!
_________________________
Rogério Araújo
Blog: https://rogerioaraujo.wordpress.com/
Gmail: rgildoaraujo@gmail.com
Rogério,
Mais uma vez obrigado pela sua bela inciativa.
Sílvio
Valeu, Silvio!
Espero ajudar ainda mais a nossa comunidade!
[]s
Olá Rogério.
Olha só, me pintou uma dúvida. Ou o seu exemplo não ficou muito bom ou eu não entendi direito. O exeplo foi:
“A título de exemplo, recomenda-se que os 34 processos identificados pelo modelo COBIT 4.1 para a área de TI sejam de gestão exclusiva de servidores do quadro permanente. Outro referencial importante a ser analisado é o ITIL.”
Acho que os processos que estariam na gestão dos servidores do quadro permanente seriam os localizados em PO e DS. Os do AI e DS não se encaixariam nessa descrição por serem exatamente os serviços que normalmente são contratados.
O que acha?
Marcel, interessante sua observação. Primeiro quero dizer que o exemplo foi dado pelo próprio manual do TCU e não por mim, porém vou formalizar melhor minha opinião para embasar-me. Beleza?
[]s
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