Regras e princípios Normas se dividem em dois tipos: Regras; e Princípios.
Aplicabilidade das normas constitucionais Plena Direta Imediata Integral Contida Direta Imediata Pode ser restringida Limitada Indireta Mediata Diferida
Pessoal, mais outro esquema “bascana”! 😀
Fala, pessoal! Como preparação para o concurso do TCU 2010, compartilho com vocês os esquemas que fiz do art. 70 da Constituição Federal de 1988.
Galera! Para uma revisão “bascaninha” sobre controle externo integrado entre o Congresso Nacional e o TCU, estou disponibilizando uma apresentação que encontrei na Biblioteca Virtual do TCU [1].