Esquematizando: Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil
Regras e princípios
Normas se dividem em dois tipos:
- Regras; e
- Princípios.
Princípios constitucionais
Podem ser de duas espécies:
- Princípios POLÍTICO-constitucionais; e
- Princípios JURÍDICO-constitucionais.
Princípios político-constitucionais
- Representam decisões políticas fundamentais;
- Conformadoras de nossa Constituição;
- São os chamados princípios fundamentais;
- Os quais preveem as características essenciais do Estado brasileiro;
- Exemplos:
- O princípio da separação de poderes;
- A indissolubilidade do vínculo federativo;
- O pluralismo político; e
- A dignidade da pessoa humana.
Princípios jurídico-constitucionais
- São princípios gerais referentes à ordem jurídica nacional;
- Encontrando-se dispersos pelo texto constitucional;
- Em regra, derivam dos princípios político constitucionais;
- Exemplos:
- Princípios do devido processo legal;
- Princípios do juiz natural; e
- Princípios da legalidade.
Princípios Fundamentais
- São os valores que orientaram o Poder Constituinte Originário na elaboração da Constituição;
- Ou seja, são suas escolhas políticas fundamentais;
- São os princípios constitucionais politicamente conformadores do Estado;
- Que explicitam as valorações políticas fundamentais do legislador constituinte;
- Revelando as concepções políticas triunfantes numa Assembleia Constituinte;
- Constituindo-se, assim, no cerne político de uma Constituição política.
- Revelando as concepções políticas triunfantes numa Assembleia Constituinte;
- Que explicitam as valorações políticas fundamentais do legislador constituinte;
Na Constituição Federal de 1988, estão dispostos no Título I, o qual é composto por quatro artigos:
- Art. 1º: Fundamentos da República Federativa do Brasil;
- Art. 2º: Princípio da separação de Poderes;
- Art. 3º: Objetivos fundamentais; e
- Art. 4º: Princípios da República Federativa do Brasil nas relações internacionais.
Informações importantes
Estado:
- É pessoa jurídica territorial soberana;
- É formada pelos elementos:
- Povo;
- Território; e
- Governo soberano.
Forma Republicana do Governo:
- É caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.
Art. 1º: Fundamentos da República Federativa do Brasil
São os pilares;
- A base do ordenamento jurídico brasileiro.
República Federativa do Brasil:
- É formada pela união indissolúvel:
- Dos Estados e Municípios; e
- Do Distrito Federal;
- Constitui-se em Estado democrático de direito; e
- Tem como fundamentos (SOCIDIVAPLU):
- A soberania;
- A cidadania;
- A dignidade da pessoa humana;
- Os valores sociais:
- Do trabalho; e
- Da livre iniciativa;
- O pluralismo político.
Todo o poder emana do povo;
- Que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente;
- Nos termos desta Constituição.
Art. 2º: Princípio da separação de Poderes
Poderes da União:
- São independentes e harmônicos entre si;
- São eles:
- Legislativo;
- Executivo; e
- Judiciário.
Art. 3º: Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil
- Construir uma sociedade:
- Livre;
- Justa; e
- Solidária;
- Garantir o desenvolvimento nacional;
- Erradicar:
- A pobreza; e
- A marginalização;
- Reduzir as desigualdades:
- Sociais; e
- Regionais; e
- Promover o bem de todos;
- Sem preconceitos de:
- Origem;
- Raça;
- Sexo;
- Cor;
- Idade; e
- Quaisquer outras formas de discriminação.
- Sem preconceitos de:
Art. 4º: Princípios da República Federativa do Brasil nas relações internacionais
República Federativa do Brasil:
- Rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
- Independência nacional;
- Prevalência dos direitos humanos;
- Autodeterminação dos povos;
- Não-intervenção;
- Igualdade entre os Estados;
- Defesa da paz;
- Solução pacífica dos conflitos;
- Repúdio ao:
- Terrorismo; e
- Racismo;
- Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
- Concessão de asilo político.
- Buscará a integração EPSC dos povos da América Latina;
- Integração:
- Econômica;
- Política;
- Social
- Cultural;
- Visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
- Integração:
Referências
- Constituição Federal. Disponível em: https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/CON1988.asp
- Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil. Disponível em: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/618479739/principios-fundamentais-da-republica-federativa-do-brasil
- Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo descomplicado. 16.ª ed. 2008. p. 13.